Em toda construção de empreendimento é necessário a realização do Estudo de Impacto de Vizinhança – EIV para que o licenciamento ambiental da área seja emitido. 

De acordo com a Lei Federal 10.257 estabelece que “o EIV deve ser executado de forma a contemplar os efeitos positivos e negativos do empreendimento ou atividade quanto à qualidade de vida da população residente na área e suas proximidades”.

Em geral, um EIV é composto por um estudo sobre o impacto que um novo empreendimento, seja em uma construção para moradia ou comercialização, vai trazer para a vizinhança nos âmbitos florísticos, geológicos, hidrográficos e socioeconômicos. E assim criar estratégias para minimizar seus impactos e efeitos nas suas imediações. 

A parte florística, geológica e hidrográfica geralmente é composta antes, porque é necessária para o Relatório Ambiental Preliminar, uma etapa do licenciamento que vem antes do EIV, mas para isso acontecer é necessário que já tenha saído uma Licença Prévia, ou seja, uma pré-autorização para a construção daquele empreendimento.

O que o EIV vai fazer é adicionar informações sobre o impacto que novos moradores ou uma nova fábrica, um novo shopping etc vai trazer para aquela região da cidade e isso significa entender quantas vagas em escolas serão impactadas, o impacto no tráfego viário, no transporte público, nos equipamentos urbanos de saúde, lazer e entre outros. 

O ideal é que o Estudo de Impacto de Vizinhança seja composto por dados reais, atualizados e ainda assim consiga chegar a uma conclusão de que aquele novo empreendimento será benéfico para a região. 

Porém nunca um empreendimento é 100% benéfico, então faz parte do EIV propor medidas mitigadoras e melhorias para a região, a serem bancadas pela empreiteira que está pleiteando a construção.

No fim, tudo isso é colocado num único documento, que vai para aprovação da prefeitura da cidade e sendo autorizado o processo de licenciamento ambiental avança para a próxima etapa.

Quando realizar o Estudo de Impacto de Vizinhança?

O poder público municipal deve solicitar sempre que houver a implantação de empreendimento, sendo ele privado ou público em área urbana. 

Só por meio desse estudo será possível a obtenção da licença ou autorização de construção, ampliação ou funcionamento. É uma ferramenta de apoio ao processo de licenciamento urbanístico.

Lembrando que ele descarta a possibilidade de riscos futuros e evita possíveis problemas com a vizinhança, isso porque ele aumenta a segurança do empreendimento.

Quais atividades e empreendimentos precisam do EIV?

Em cada município funciona de uma forma devido a sua realidade local e dinâmica urbana. Todos os empreendimentos e atividades sujeitos ao EIV devem estar listados em lei municipal, informando quais deles têm potencial para causar impactos relevantes em seu território. 

É muito comum estarem sujeitas a elaboração de Estudo de Impacto de Vizinhança são: Hipermercados, centros de compras e lazer, hospitais, loteamentos urbanísticos, indústrias de médio e edifícios comerciais de grande porte, universidades, escolas, estações de tratamento de esgoto, aterros sanitários e usinas de reciclagem de resíduos sólidos. 

Quem pode elaborar o Estudo de Impacto de Vizinhança?

O estudo deve ser feito por uma equipe multidisciplinar. Podendo ser exigidos arquitetos, geógrafos, engenheiros ambientais e advogados, entre outros profissionais que tenham a capacidade para avaliar os critérios de análise do EIV.

Os profissionais de arquitetura ou engenharia ambiental, que ficará responsável por supervisionar a elaboração, assinará o documento e entregará ao órgão competente, deve legalmente estar habilitado no CREA.

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