O “Programa Escola sem Partido” surgiu enquanto projeto de lei federal em 1996 e recentemente tornou-se popular através de um site, que tinha a intenção de promover conteúdo educacional não-doutrinário. A justificativa para tal ação é baseada na ideia de que nos últimos 30 anos a educação brasileira tem sido “enviesada” por pensamentos político-ideológicos direcionados aos alunos de forma inconsciente e obrigatória. Toda essa ideia é basicamente uma expressão longa para dizer que a escola brasileira doutrinava os alunos para terem um pensamento de esquerda. Por “pensamento de esquerda” é entendido que as crianças eram ensinadas a ser contra o Estado, não terem religião, moral ou bons costumes e a desafiar os padrões estabelecidos pela sociedade, incluindo as relações amorosas. Basicamente, os criadores desse projeto acreditam que a escola brasileira forma cidadãos propensos a achar ações afirmativas, respeito, igualdade e liberdade coisas boas. Mas, é claro que o meu texto não pode ser levado a sério, afinal, eu vim de uma escola doutrinada.

[Diga-se de passagem que até o ensino médio estudei em escola católica, cuja doutrinação era ser cristã – comecei a escola cristã, terminei não-cristã. Fiz faculdade de humanas, em uma universidade pública – completamente o oposto do que a escola católica esperava de mim. Não acredito que doutrinação funcione, basta eu me olhar no espelho.]

                Enquanto o “Escola sem Partido” funcionava como um site, o projeto de lei foi despertado e começou a ser levado a sério pelos senadores federais – e também por parte significativa da população. Atualmente, o projeto, criado pelo senador Magno Malta, do PR da Bahia, está sendo analisado por uma relatoria que tem como cabeça o senador Cristovam Buarque. O projeto se baseia na lei  Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, o “Programa Escola sem Partido“. Está aberta uma consulta pública sobre o Projeto, onde todos os cidadãos podem dar sua opinião, após a realização de um rápido cadastro. O texto integral da lei e sua justificativa podem ser encontrados na mesma página, clicando no link “ler texto completo“.

              Aqui eu farei uma análise de cada um dos parágrafos do texto, mostrando as razões para que eu o refute. Como todo Projeto de Lei, há coisas que se salvam e que fariam das escolas um ambiente melhor. Começamos pelo próprio nome, visto que uma “escola sem partido” promoveria o pensamento crítico e a formação de opinião próprias de uma população, que teria um pensamento mais auto-suficiente e formado através de sínteses e não a partir de lados ou pontos de vistas específicos. Porém, claramente o intuito do projeto não é o de incluir a visão indígena e negra no ensino da história e da geografia, por exemplo. Não é inserir a história da china no currículo obrigatório ou ensinar em detalhes teorias matemáticas diferentes daquelas que são consideradas a corrente principal. Certamente, não é o intuito do projeto mostrar teorias de físicos que não obtiveram o mesmo sucesso que Newton ou Einstein e o mesmo em todas as disciplinas. A ideia é, basicamente, impedir que conteúdos relacionados a diversidade religiosa, étnica e de gênero façam parte do currículo obrigatório. O intuito é impedir que o ensino fuja do padrão e ensine apenas coisas que possam ser reproduzidas ao pé da letra. Para mim, pelo menos, não é esse o intuito da existência das escolas e acho criminoso que essa ideia esteja sendo levada a séria pelo senado federal. Ou seja, esse texto é um texto extremamente contrário à proposta e não falo como leiga, mas como cientista social, especializanda em mídias digitais e mestranda em informática. Porque apesar de eu detestar carteiradas acadêmicas, nesse caso ela é válida. Vamos lá:

O Congresso Nacional decreta:

Art.1º. Esta lei dispõe sobre a inclusão entre as diretrizes e bases da educação nacional, de que trata a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, do “Programa Escola sem Partido”.

Art. 2º. A educação nacional atenderá aos seguintes princípios:

I – neutralidade política, ideológica e religiosa do Estado;

II – pluralismo de ideias no ambiente acadêmico;

III – liberdade de aprender e de ensinar;

IV – liberdade de consciência e de crença;

V – reconhecimento da vulnerabilidade do educando como parte mais fraca na relação de aprendizado;

VI – educação e informação do estudante quanto aos direitos compreendidos em sua liberdade de consciência e de crença;

VII – direito dos pais a que seus filhos recebam a educação religiosa e moral que esteja de acordo com as suas próprias convicções.

Parágrafo único. O Poder Público não se imiscuirá na opção sexual dos alunos nem permitirá qualquer prática capaz de comprometer, precipitar ou direcionar o natural amadurecimento e desenvolvimento de sua personalidade, em harmonia com a respectiva identidade biológica de sexo, sendo vedada, especialmente, a aplicação dos postulados da teoria ou ideologia de gênero.

          O primeiro artigo, como vemos, não carece de análise. O segundo, por sua vez, carece de várias.

             Ponto I – Uma escola neutra perante as questões sociais não é ideal. A escola é o ambiente em que os problemas sociais devem ser apresentados e as crianças e adolescentes devem ser estimulados a pensar sobre eles e procurar soluções para eles. É assim que se muda o mundo e se sai da estagnação problemática. É claro que os professores não podem fazer campanha política em sala de aula, mas nas aulas de história, filosofia e sociologia, é essencial tratar das teorias, filosofias e ordenações políticas dos atuais e antigos dirigentes do país. Afinal de contas, é a escola que forma os eleitores e está mais do que na hora de os eleitores serem conscientes de seu poder.

          Ponto II – Justamente por ser impossível uma escola neutra, que o pluralismo de ideias é louvável. Mas não é possível ter um pluralismo acadêmico e manter a neutralidade, porque todas as correntes de pensamento são ideologias e ao apresentá-las para os alunos, eles estão suscetíveis a acatar as ideias que consideram mais aprazíveis com suas concepções pessoais. A escola não tem que “ter medo” de abordar um assunto porque ele pode vir a ofender um aluno e sua família. Se o assunto existe, tem fundamentação acadêmica, está no mundo empírico e o aluno pode passar por aquela situação em algum momento da vida, ele precisa aprender sobre ela na escola. O que ele faz com o que ele aprendeu, não é e não deve ser responsabilidade da escola. O pluralismo é louvável se for realmente plural, com viéses negros e indígenas da história, com apresentação de todas as religiões sem preconceito por parte dos professores, com apresentação da existência e necessidade de respeito perante a diversidade sexual etc etc etc.

            Ponto III – A liberdade de ensinar deve ser mantida. O professor tem que decidir o método que quer utilizar no ensino e tem que poder usar o método que considera melhor. O aluno, porém, não tem liberdade para aprender ou deixar de aprender. A escola ensina as coisas e os alunos tentam aprendê-las. Saber e aprender sobre as coisas é diferente de praticar elas no dia-a-dia. O aluno tem que ser ensinado a saber discernir entre o que ele aprendeu na escola e o que ele quer aplicar na vida dele. Essas coisas podem ser dissonantes as vezes e não tem problema nisso.

           Ponto IV – O que é uma liberdade de consciência? É garantir que o aluno seja livre para se conscientizar apenas dos assuntos que considera relevantes? É claro que não tem como obrigar alguém a se conscientizar de algo, mas a escola tem sim que prover os meios para tal, principalmente no que diz respeito à conscientização perante o respeito às diferenças. A liberdade de crença deve sim ser mantida, óbvio. As escolas não podem obrigar alunos ou professores a serem de determinada doutrina religiosa, mas também não podem direcionar todo seu sistema de ensino para ser de acordo a determinada religião. O ensino tem que ser acessível a todas as pessoas, independente de sua religião. Por isso, não deve seguir padrões religiosos, a religião tem sim que ser abordada, mas enquanto conjunto de ideias e de crenças, não como imposição.

             Ponto V – Para quem já leu o Código do Consumidor, pode pensar que esse ponto foi tirado de lá e ao invés de “consumidor” usou-se “educando”. Segundo o CDC, o vendedor tem que sempre se remeter ao consumidor, porque ele é vulnerável à propaganda e outros fatores no decorrer da compra e é dele os direitos. Eu acredito que, nesse caso, os direitos devam ser assegurados aos alunos, mas também aos professores. Nem sempre os alunos são mais vulneráveis. No quesito de aprendizado, provavelmente, visto que eles vão à escola para aprender. Porém, há diversos casos em que os alunos são agressivos com os professores e em que o aluno pertence a uma família rica, fazendo com que o professor seja submetido a chantagens e uma série de problemas. Estabelecer que o aluno é sempre vulnerável na relação ensino-aprendizado é problemático, por não ser um assunto apto a generalizações.

           Ponto VI – Concordo. Os alunos e os pais têm que ter ciência de seus direitos e deveres no que diz respeito ao sistema educacional e no que ele abrange ou não. Não podemos correr o risco de famílias acharem que é responsabilidade da escola coisas que não são. A clareza é a única forma de isso se realizar.

        Ponto VII – Os pais não podem obrigar a escola a ensinar os seus filhos de acordo com sistemas morais e religiosos que ele aprendeu em casa. A escola não tem condições de conhecer cada família dos alunos e saber exatamente o que agrada ou desagrada aquela família. Não tem como uma escola pública ensinar coisas específicas de uma religião x, porque a escola pública é parte do Estado e ele é laico. O que pode ser feito é as escolas ensinarem todos os sistemas morais e religiosos como matéria obrigatória e os pais ensinarem em casa o que querem que os filhos sigam ou não. Outra opção é a escola oferecer cursos separados para cada religião e os alunos escolherem se e quais querem participar. Mas a melhor solução para isso é que os pais procurem uma escola que esteja de acordo com suas próprias concepções morais e religiosas. Se o seu filho é muçulmano e você vai colocar em uma escola particular, não escolha uma escola católica, por exemplo. Ou escolha, mas já sabendo que você terá que desconstruir uma série de ideias dele em casa. Além disso, se o Ponto VI for cumprido, os pais saberão, no momento da matrícula, quais as posições morais e religiosas da escola e não terão como reclamar de qualquer coisa depois, pois terão assinado um termo de consentimento. Por fim, quem quer ensinar valor moral e religioso é a família, então a família que ensine.

         Paragrafo Único – A parte mais problemática do artigo. Basicamente, ele proíbe que a escola mencione a existência de pessoas trans, queer e não binárias em geral. A escola é obrigada a ensinar que existem apenas homens e mulheres e que o gênero corresponde à biologia em todos os casos, sempre, sem exceção. A escola é obrigada a excluir uma parcela da população, que já é excluída diariamente e, com isso, obrigada a formar pessoas que desconhecem essas condições e tratam essas pessoas como aberração. Não é à toa que o Brasil é o país que mais mata pessoas trans. Além disso, a escola é obrigada a fazer com que alunos que não sintam que seu gênero seja o mesmo que seu sexo, se sintam aberrações. Essa é a pior coisa que qualquer escola pode fazer. É completamente absurdo que isso passe pela cabeça de alguém. Todas as pessoas são pessoas e merecem ser respeitadas enquanto tal. Mais uma vez: se algo existe no munto teórico e no mundo empírico e pode impactar a vida do aluno, ele PRECISA saber da existência.  A escola não vai obrigar ninguém a ser LGBTQ, mas ensinando que essas pessoas existem, talvez um dia sejamos um país mais igualitário e menos preconceituoso. Não existe um “amadurecimento natural da personalidade”. Existem pessoas de 60 anos que descobriram agora que são gays e tem pessoas que sabem isso desde os 5. Alguma delas não é natural? Ou elas são apenas tão diferentes quanto todas as pessoas do mundo, porque ninguém é igual a ninguém? Esse parágrafo é o tipo de coisa que a gente lê e chora por saber que em 2016 esse tipo de ideia ainda surge como certa.

Art. 3º. As instituições de educação básica afixarão nas salas de aula e nas salas dos professores cartazes com o conteúdo previsto no anexo desta Lei, com, no mínimo, 90 centímetros de altura por 70 centímetros de largura, e fonte com tamanho compatível com as dimensões adotadas.

Parágrafo único. Nas instituições de educação infantil, os cartazes referidos no caput deste artigo serão afixados somente nas salas dos professores.

           Esse artigo é bem tranquilo. Corresponde com o ponto VI do artigo anterior. Além dos pais saberem sobre os direitos e deveres do sistema educacional, os alunos também sabem e são lembrados disso e podem se sentir mais seguros a partir disso. Mas, vale lembrar: a própria existência desses direitos e deveres é uma doutrinação e uma ideologia.

Art. 4º. As escolas confessionais e também as particulares cujas práticas educativas sejam orientadas por concepções, princípios e valores morais, religiosos ou ideológicos, deverão obter dos pais ou responsáveis pelos estudantes, no ato da matrícula, autorização expressa para a veiculação de conteúdos identificados com os referidos princípios, valores e concepções.

Parágrafo único. Para os fins do disposto no caput deste artigo, as escolas deverão apresentar e entregar aos pais ou responsáveis pelos estudantes material informativo que possibilite o pleno conhecimento dos temas ministrados e dos enfoques adotados.

               Essa é, na verdade, uma ideia bem legal. Além dos pais saberem que a escola é confessional e vai abordar a religião x, da maneira x, eles têm que assinar que estão cientes e deixam que a escola divulgue esses conteúdos para os alunos.  E, não só isso, eles recebem em casa esses conteúdos. Isso é bem bacana, principalmente nos casos em que os alunos não são da mesma religião que a escola professa, porque aí os pais sabem exatamente que tipo de conteúdo eles estão aprendendo e sabem melhor como lidar com isso.  Mas, de novo, sigo achando que o ideal é ensinar sobre todas as religiões por igual e deixar que o aluno exerça sua liberdade para escolher qual crença quer seguir. Mas, no mundo real não é assim que funciona e são os pais que decidem a religião das crianças, pelo menos até elas virarem adultos. Então, que pelo menos eles saibam o que estão fazendo.

Art. 5º. No exercício de suas funções, o professor:

I – não se aproveitará da audiência cativa dos alunos, para promover os seus próprios interesses, opiniões, concepções ou preferências ideológicas, religiosas, morais, políticas e partidárias;

II – não favorecerá nem prejudicará ou constrangerá os alunos em razão de suas convicções políticas, ideológicas, morais ou religiosas, ou da falta delas;

III – não fará propaganda político-partidária em sala de aula nem incitará seus alunos a participar de manifestações, atos públicos e passeatas;

IV – ao tratar de questões políticas, socioculturais e econômicas, apresentará aos alunos, de forma justa, as principais versões, teorias, opiniões e perspectivas concorrentes a respeito;

V – respeitará o direito dos pais dos alunos a que seus filhos recebam a educação religiosa e moral que esteja de acordo com as suas próprias convicções;

VI – não permitirá que os direitos assegurados nos itens anteriores sejam violados pela ação de estudantes ou terceiros, dentro da sala de aula.

         Agora vamos ao que o PL estipula como “regras” para o professor.

       Ponto I – É plenamente impossível que um professor ministre uma aula sem dar sua opinião pessoal ou sem transmitir algum viés ideológico. A interpretação do professor por sobre um texto, necessariamente, será ideológica e quando um professor ensina um aluno não é apenas a partir de uma leitura rigorosa de teóricos, mas de sua interpretação deles. Tendo isso em mente, concordo que os professores não devam utilizar a escola para promover questões pessoais.

      Ponto II – Outro ponto bastante importante. Da mesma forma que o professor é livre para acreditar no que quiser, mas não para doutrinar o aluno a acreditar na mesma coisa, o aluno o é. E, em se tratando de pessoas em formação, as vezes elas não sabem separar o que é moral religiosa e ideologia e o que é “coisa de escola”, então cabe ao professor prover esse discernimento, sem humilhar ou tirar vantagem dos alunos que, nesse aspecto, podem ser mais vulneráveis.

     Ponto III – Conheço muitas pessoas que, na primeira eleição que votaram, aos 16 anos, escolheram os candidatos que os professores indicaram. Isso é bastante absurdo. Os professores têm que ensinar como pesquisar sobre os candidatos e como votar por convicção e não dizer “votem no fulano, porque o ciclano é um otário”. 

         Ponto IV – Talvez o melhor ponto de todo o Projeto. Mostrar os conteúdos de formas diversas, plurais, sujeitas a críticas e não como verdades absolutas e intocáveis é o caminho para construir uma escola colaborativa e que forme alunos críticos e que pensem por conta própria. Mas para que isso ocorra, são necessários livros didáticos que forneçam esse tipo de conteúdo. É necessário que a formação dos professores siga esse trajeto múltiplo. É necessário que o aluno entenda, desde o começo, que tudo que aprende na escola são hipóteses e que é ele quem constrói, ou não,  sua própria verdade. O professor é um mediador, não a encarnação de deus. 

       Ponto V – Não tem como o professor saber a religião de cada aluno e o que cada um aprende em casa. É claro que ele tem que entender que um aluno adventista não possa comparecer a aula no sábado. Ou que um aluno muçulmano não participe do piquenique no mês do Ramadam. Mas ele não pode deixar de dar a sua aula e apresentar o conteúdo de forma plural e diversa porque possivelmente o ensinamento vai ser contrário ao que a moral da religião x prega. O professor forma alunos para o mundo, não para religião x. É responsabilidade dos pais manter seus filhos nas morais da religião, não o contrário. Eu, por exemplo, levei um susto quando aprendi sobre o Big Bang, porque até então acreditava em Adão e Eva. A escola deveria ter deixado de me ensinar o Big Bang, porque ele feria a convicção da minha religião? Eu acho que não.

          Ponto VI – Não tenho o que comentar.

Art. 6º. Os alunos matriculados no ensino fundamental e no ensino médio serão informados e educados sobre os direitos que decorrem da liberdade de consciência e de crença assegurada pela Constituição Federal, especialmente sobre o disposto no art. 5º desta Lei.

Art. 7º. Os professores, os estudantes e os pais ou responsáveis serão informados e educados sobre os limites éticos e jurídicos da atividade docente, especialmente no que tange aos princípios referidos no art. 1º desta Lei.

Art. 8º. O ministério e as secretarias de educação contarão com um canal de comunicação destinado ao recebimento de reclamações relacionadas ao descumprimento desta Lei, assegurado o anonimato.

Parágrafo único. As reclamações referidas no caput deste artigo deverão ser encaminhadas ao órgão do Ministério Público incumbido da defesa dos interesses da criança e do adolescente, sob pena de responsabilidade.

         Os três artigos garantem basicamente a mesma coisa, mas em âmbitos diferentes – os alunos, os professores e o Estado. Como se tratam de artigos referentes a regulação de divulgação e garantia dos direitos estabelecidos pelos outros artigos, que estou questionando, não tenho muito o que comentar. Acredito que eles cumprem bem o seu papel e devem ser cumpridos, mas não concordo com nenhum desses artigos exatamente do jeito que estão postos.

Art. 9º. O disposto nesta Lei aplica-se, no que couber:

I – às políticas e planos educacionais e aos conteúdos curriculares;

II – aos materiais didáticos e paradidáticos;

III – às avaliações para o ingresso no ensino superior;

IV – às provas de concurso para o ingresso na carreira docente;

V – às instituições de ensino superior, respeitado o disposto no art. 207 da Constituição Federal.

      Esse artigo é bem importante porque ele delimita as áreas de atuação da futura lei. Com as modificações que eu acredito serem extremamente necessárias e a garantia de que a “escola sem partido” não seria uma perseguição implícita às ideologias “de esquerda”, considero que esses âmbitos de aplicação da lei são válidos. Não é possível realizar uma mudança estrutural na educação, nesse nível, sem abranger algum desses âmbitos. Mas, caso a lei seja aprovada, acho importante deixar claro que até toda essa transição ocorrer de forma sensata e justa, ainda vai demorar alguns anos.

Art. 10. Esta Lei entra em vigor no prazo de sessenta dias, a partir da data de sua publicação.

      Como a lei ainda não foi assinada, não há uma data prevista para que entre em vigor. No entanto, eu espero fortemente que essa data demore a chegar, pois há inúmeras prioridades no quesito educação que estão acima de uma transição como essa, que certamente precisa ser repensada e analisada com cuidado. O texto disponível no site continua, apresentando justificativas para a criação da lei. Uma análise delas é também necessária, mas passo a bola para outra pessoa.

        Já que o criador do PL está tão afim de ter acesso a um conhecimento plural e diversificado, seria bastante interessante que ele parasse para ouvir as opiniões contrárias ao projeto e os pontos maiores de questionamento. Acredito que antes de pensar nessas coisas, no mínimo, as escolas públicas precisam de uma melhora na infra-estrutura e os professores precisam de salários melhores. Além disso, a discrepância de qualidade de ensino entre as escolas particulares e públicas deveria ser diminuída e a quantidade de jovens brasileiros com acesso à educação gratuita e de qualidade deveria ser superior a 90%. 

         Termino apresentando duas reportagens sobre o tema, que considero produtivas: A falácia da escola sem partido (ou do pensamento único), “Projeto escola sem partido é uma ode ao atraso”, diz professor. E essa reportagem sobre o caso da professora que foi suspensa após dar uma aula sobre Karl Marx – e o protesto que seus alunos fizeram por sua volta. Fica o questionamento: se a ideia é um ensino plural, porque punir quem ensina Karl Marx, que é um pensador extremamente importante para a história mundial, com influência nas áreas de filosofia, sociologia e economia? Um mundo onde ninguém leia Karl Marx por acaso será um mundo melhor?

          Não esqueçam da consulta pública!